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ASSEMAE protocola no STF impugnação do edital de privatização da água no Pará

Associação Nacional dos Serviços de Saneamento Municipais questiona constitucionalidade de edital que inclui municípios sem consulta prévia. Ação tem apoio de associações regionais e prefeituras afetadas

Publicada em 09/04/25 às 07:56h - 100 visualizações

por Redação


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 (Foto: Reprodução)

A Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana, um pedido de impugnação do edital de leilão para concessão dos serviços de saneamento que abrange municípios do Pará. A ação ocorre em meio a críticas à condução do processo, especialmente pela falta de comunicação adequada com as prefeituras envolvidas.

A iniciativa contou com o apoio da ASSEMAE Regional do Pará. Diversos municípios do estado foram incluídos no processo licitatório sem consulta prévia ou mesmo conhecimento dos termos da concessão. Na petição inicial, a entidade aponta que o modelo proposto pelo edital compromete a autonomia municipal e desrespeita dispositivos constitucionais, ferindo os princípios da gestão associada e da titularidade local dos serviços públicos de saneamento básico.

O edital questionado refere-se a blocos regionais organizados para a concessão dos serviços de água e esgoto à iniciativa privada. De acordo com a ASSEMAE, ao inserir municípios sem a devida anuência ou formalização de consórcios públicos, o processo viola o Pacto Federativo e configura intervenção indevida nos serviços que, por lei, são de titularidade municipal.

A entidade ainda sustenta que o modelo adotado favorece interesses privados sem garantir que as especificidades locais e a sustentabilidade dos serviços sejam respeitadas, especialmente em municípios de menor porte ou em áreas rurais. Também alerta para os riscos de descontinuidade de serviços e aumento de tarifas, caso não haja uma gestão pública responsável e transparente.

A ASSEMAE reforça também que o edital reproduz um modelo de intervencionismo estadual que não é compatível com o federalismo cooperativo brasileiro.

O STF deverá avaliar os argumentos apresentados e decidir sobre a legalidade do edital em breve.

(Gazeta Carajás)




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