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Passar trotes para números de emergência pode gerar multa de até 10 mil reais

O órgão público que receber o falso chamado ficará responsável por aplicar a multa e determinará o valor a ser pago pela pessoa que cometer o ato ilícito.

Publicada em 04/01/24 às 18:30h - 26 visualizações

por Redação


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Passar trotes para números de emergência pode gerar multa de até 10 mil reais

O órgão público que receber o falso chamado ficará responsável por aplicar a multa e determinará o valor a ser pago pela pessoa que cometer o ato ilícito.

Passar trotes a números de emergência está proibido e pode gerar multa de até 10 mil reais no Pará. A nova lei, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará e sancionada pelo governador Helder Barbalho, na última quarta-feira (3), determina que a medida é uma maneira de evitar que as falsas informações provoquem a movimentação indevida ou desnecessária dos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de ocorrências urgentes, entre eles a polícia, bombeiros, defesa civil, ambulâncias e outros.

Segundo a nova lei, o infrator que realizar trotes aos órgãos de de emergências da segurança pública e saúde fica sujeito a pagar multa de R$ 500 a até R$ 10 mil por cada trote. O órgão público que receber o falso chamado ficará responsável por aplicar a multa e determinará o valor a ser pago pela pessoa que cometer o ato ilícito. Segundo o regulamento, será aberto um procedimento administrativo, que ainda permitirá que o infrator tenha direito de defesa.

Todo o valor arrecadado com as multas, conforme o artigo quatro da nova lei,  será destinado ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FESPDS).

 (As informações são de O Liberal)




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