A Justiça de São João do Araguaia condenou a mineradora Vale a pagar R$ 55.068,00 por danos morais e R$ 1.400,00 por danos materiais a Denilton Rocha Neves, após um erro na emissão de sua passagem de trem, onde seu sobrenome foi alterado para “símios”. O episódio, ocorrido em junho de 2024, foi considerado um ato de injúria racial, impedindo o cliente de viajar para um tratamento médico.
A decisão do juiz Luciano Mendes Scaliza, proferida em 11 de março de 2025, destaca que a Vale não contestou a acusação dentro do prazo legal, o que levou o magistrado a aplicar a presunção de veracidade das alegações de Denilton. O juiz também ressaltou que a conduta da empresa violou direitos fundamentais do cliente, e que o dano moral foi decorrente do próprio ato discriminatório, dispensando a necessidade de comprovação de abalo psicológico.
O processo foi movido após Denilton tentar resolver a situação diretamente com a Vale, que inicialmente alegou que a alteração do nome foi um “erro de digitação”, mas não ofereceu uma solução satisfatória. A empresa também não reconheceu o impacto do ocorrido, apesar de oferecer passagens como compensação. Denilton registrou boletim de ocorrência por injúria racial e, além dos prejuízos financeiros, perdeu documentos importantes durante a tentativa de solucionar o problema.
Em nota, a Vale informou que repudia qualquer forma de preconceito e que recorrerá da sentença. A empresa também destacou que tomou as medidas cabíveis e reafirmou seu compromisso com o respeito e a dignidade das pessoas.
Com informações de Correio de Carajás