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São Felix do Xingu

Homem agride companheira e foge após incendiar casa na Taboca, em São Félix do Xingu

É o terceiro caso de violência doméstica e que terminou com a casa incendiada no distrito da Taboca, somente neste ano. O suspeito do crime fugiu após deixar um rastro de destruição numa casa que sequer era do casal.

Publicada em 13/11/24 às 08:54h - 25 visualizações

por TV KARAJÁS


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 (Foto: Reprodução / Redes sociais)

Pode até parecer notícia velha, mas não é: um homem agrediu a companheira dele, no distrito da Taboca, em São Félix do Xingu, e então tacou fogo na casa para tentar matá-la. Este é pelo menos o terceiro caso idêntico, registrado somente neste ano. A mulher conseguiu escapar apenas com escoriações. Policiais civis e militares estão em rondas para localizar o agressor Wanderson Araújo da Silva.

Pelos levantamentos preliminares, o caso ocorreu na manhã desta segunda-feira (11). Após uma briga entre o casal, a mulher, identificada como N.P.S., foi agredida. As agressões foram se intensificando até chegarem à tentativa de feminicídio e incêndio criminoso. A casa onde tudo ocorreu sequer era do casal ou alugada. Era “emprestada” e agora restam os danos aos proprietários.

N.P.S. já está em segurança e a Polícia Civil está investigando as motivações da briga e de mais um lamentável caso de violência contra mulheres. A equipe do 36º Batalhão de Polícia Militar, sob o comando do major Júlio, segue em rondas para capturar Wanderson.

Quaisquer informações que possam ajudar na solução do caso, podem ser encaminhadas ao Disque-Denúncia (181). Se a informação for mais urgente, o ideal é ligar para o 190. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone. Também é possível mandar fotos, vídeos, áudios e localização para a atendente virtual Iara, pelo WhatsApp (91) 98115-9181. Não é necessário se identificar.

O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

 Com informações Fato Regional




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